IOF: o que é, quando é cobrado e como o imposto é calculado

O que é IOF? Confira um guia completo que explica o imposto e as alíquotas que são cobradas

Mesmo que você não saiba o que é IOF, certamente já teve contato com esse imposto, seja na fatura do seu cartão de crédito ou no extrato bancário ao utilizar o cheque especial, por exemplo.

Trata-se de um dos impostos mais comuns no nosso dia a dia, pois abrange desde as transações financeiras mais simples até as operações mais sofisticadas e de maiores valores. A seguir, saiba o que significa IOF e em que ocasiões você paga esse tributo neste Guia do InfoMoney.

O que é IOF?

A sigla vem de Imposto sobre Operações Financeiras. Na verdade, o nome completo do tributo é “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.

Trata-se de um tributo federal, que alcança tanto pessoas físicas quanto empresas, e que, como o nome indica, incide sobre operações que envolvem crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários.

Além de gerar receita para a União, o IOF também funciona como uma forma de medida da economia. Isso porque, pelo acompanhamento do tributo, o governo consegue identificar o volume da demanda por crédito no Brasil. Ou seja, quanto maior a arrecadação de IOF, mais operações financeiras ocorreram no período medido.

IOF e juros são a mesma coisa?

Como o tributo incide sobre alguns tipos de débitos (como cheque especial, financiamentos e em algumas situações no cartão de crédito) muitas pessoas confundem o tributo com juros bancários. No entanto, IOF e taxa de juros são duas coisas completamente diferentes.

Por exemplo: se você entrou no cheque especial, além de pagar os juros pelo período de utilização do limite, você também pagará o IOF ao governo. Nesse caso, o banco repassará aos cofres públicos o valor do imposto que debitou da sua conta corrente. Ou seja, esse valor não é do banco, e não há como negociá-lo.

Quando ele é cobrado?

A cobrança de IOF é feita quando é realizada alguma das seguintes transações:

– utilização do cartão de crédito em compras internacionais (inclusive nas compras online);

– utilização do cheque especial;

– contratação de um empréstimo ou financiamento (exceto financiamento de imóveis residenciais);

– contratação de um seguro;

– resgate de títulos e valores mobiliários e

– compra e venda de moedas estrangeiras.

Dependendo de cada situação, o tributo pode ser cobrado todo de uma só vez (como nas compras internacionais) ou sobre os dias da operação (como na utilização do cheque especial).

Quais as alíquotas do IOF e como ele é calculado?

As alíquotas e forma de cálculo do tributo dependerão do tipo de operação financeira realizada. A seguir, entenda como isso funciona em cada caso de incidência.

Operações de crédito

Nas operações de crédito, a alíquota diária do IOF para pessoas físicas é de 0,0082% (ou 3% ao ano), e para pessoas jurídicas, 0,041% (ou 1,50% ao ano).

Além disso, há uma alíquota fixa de 0,38%, cobrada independente do prazo total da operação. Essa alíquota adicional é cobrada logo na contratação do empréstimo ou financiamento.

Por exemplo: digamos que você tenha utilizado R$ 1.000 do seu cheque especial por cinco dias no mês. Dessa forma, você pagará 0,38% sobre o valor utilizado mais 0,0082% por cada dia que a sua conta ficou no negativo.

A mesma lógica vale para os seus gastos no cartão de crédito. Se você não pagar o total da fatura, ou se fizer o pagamento com atraso, haverá cobrança de IOF nessas duas situações. Isso acontece porque, ao ocorrer atraso ou pagamento parcial, o valor não pago se torna uma dívida e o banco o classifica como crédito rotativo. Logo, ao se tornar uma nova operação financeira, há cobrança de IOF sobre esse saldo.

É importante observar que, no caso do cartão de crédito em compras nacionais, somente poderá ser cobrado IOF se você atrasar a fatura ou não pagar o valor cheio. Isso significa que, se você fizer uma compra parcelada no cartão, não haverá IOF sobre esse parcelamento, pois isso foi acordado desde o início da transação comercial.

Compras internacionais com cartão de crédito ou débito

Nas compras internacionais, seja no cartão de crédito ou débito, a alíquota do IOF é de 6,38% sobre o valor da operação. Vale lembrar que também são consideradas compras internacionais as feitas dentro do Brasil em sites estrangeiros e em moeda internacional.

Operações de câmbio

Quando você compra dólar, euro ou outra moeda estrangeira, há incidência de 1,1% de IOF sobre o valor da transação. Essa mesma alíquota incide quando há transferência internacional de recursos de mesma titularidade do Brasil para o exterior. Quando a transferência internacional for para terceiros, a cobrança de IOF é de 0,38%.

Seguros

Em relação aos seguros, o IOF incide sobre o prêmio, ou seja, sobre o valor pago para se ter direito à cobertura do seguro contratado.

Nesse caso, o valor do imposto é variável, pois depende do tipo de seguro. Nos seguros de vida, a alíquota do IOF é de 0,38%. Já nos seguros de saúde privados,  a alíquota incidente é de 2,38%. Por fim, nos seguros de bens, como veículos, por exemplo, o percentual cobrado é de 7,38%.

Resgate de investimentos

Títulos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, por exemplo, terão incidência de IOF nos rendimentos no momento do resgate, mas apenas se forem resgatados antes de completar 30 dias da aplicação.

Nesse caso, a cobrança, que incide apenas sobre os rendimentos e não sobre o valor total aplicado, é regressiva: começando em 96% no caso de um resgate no dia seguinte ao da aplicação, e caindo até chegar a zero no 30° dia. Acompanhe a alíquota de IOF em investimentos de renda fixa na tabela abaixo:

N° diasAlíquotaN° diasAlíquotaN° diasAlíquota
196%1163%2130%
293%1260%2226%
390%1356%2323%
486%1453%2420%
583%1550%2516%
680%1646%2613%
776%1743%2710%
873%1840%286%
970%1936%293%
1066%2033%300

Como o IOF impacta nos financiamentos?

O IOF é mais um dos custos que fazem parte dos empréstimos e financiamentos. Ou seja, ele é uma das partes que integram o Custo Efetivo Total (CET), presente em todas as operações de crédito, conforme veremos a seguir.

O que é Custo Efetivo Total (CET)?

Quando as pessoas tomam um empréstimo, muitas vezes olham somente para a taxa de juros cobrada no contrato. Porém, esse não é o único custo que existe em uma operação de crédito.

Para dar mais transparência a essas operações, o Banco Central criou o conceito de Custo Efetivo Total (CET) em 2007, por meio da Resolução 3.527. Essa norma determina que, no momento da contratação de algum crédito, as instituições financeiras devem informar o custo total da operação, que será expresso em percentual anual.

Para cálculo do CET, são considerados itens como:

– taxa de juros do contrato;

– tarifas como TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e outras que a instituição financeira venha a cobrar para cobrir despesas com análise de crédito, entre outras;

– seguros e

– IOF.

Ou seja, o IOF é parte integrante do Custo Efetivo Total de um crédito e, por isso, também exerce impacto nos empréstimos e financiamentos.

É possível ficar isento do IOF?

Sim, é possível não pagar o imposto em algumas condições. Uma delas, como já vimos, são os financiamentos imobiliários para fins residenciais. Além disso, também não incide IOF sobre os seguros ligados a esses financiamentos.

Outra situação de isenção do tributo que envolve crédito são os financiamentos de veículos para portadores de deficiência que precisam de carros adaptados às suas necessidades. Nesse caso, também não é cobrado o imposto.

Em relação aos investimentos, não há incidência de IOF nos ativos de renda variável negociados na bolsa (como ações, debêntures e fundos imobiliários) nos fundos de renda fixa, nos Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs) e nas Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs). Nesses casos, o IOF não é cobrado mesmo que o resgate ocorra antes do 30° dia da aplicação.

Tabela de alíquotas do IOF

Como vimos, as alíquotas do IOF dependerão do tipo de operação realizada. A seguir, confira quanto você paga nas transações que cobram IOF:

OperaçãoAlíquota IOF
Compras internacionais no cartão6,38%
Rotativo do cartão de crédito0,38% + 0,01118% ao dia
Cheque especial0,38% + 0,01118% ao dia
Crédito pessoal0,38% + 0,01118% ao dia
Financiamentos (exceto imóveis
residenciais)
0,38% + 0,01118% ao dia
Seguro de vida e acidentes pessoais0,38%
Seguro de saúde privado2,38%
Seguro de bens (inclusive veículos)7,38%
Compra de moeda estrangeira1,10%
Remessa de recursos do exterior para o Brasil0,38%
Remessa de recursos do Brasil para o exterior1,1% (mesma titularidade)
e 0,38% (terceiros)
Investimentos de renda fixaAté 96% sobre o rendimento, dependendo do momento do resgate

Fonte: InfoMoney.

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