Análises e prognósticos do mercado providos pela Finanblue Asset.
O marco regulatório das
Companhias Securitizadoras
na visão da Finanblue
2a edição
1a edição
A Comissão de Valores Mobiliários fez a edição da Resolução CVM 060 no dia 23/12/2021. Tal fato foi considerado como um Marco Regulatório dedicado à indústria de securitização de mercado aberto. Segundo o presidente da instituição Marcelo Barbosa a “CVM fortalece a participação do mercado de capitais no financiamento do crédito nacional, o que alcança as FINTECHS, assim colaborando para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, sem descuidar da proteção do público investidor."
A Resolução estabelece regime próprio e específico para Companhias Securitizadoras registradas na CVM, bem como sobre as emissões públicas de títulos de securitização, distinto do aplicável às demais companhias abertas, reconhecendo e considerando as suas especificidades no mercado, buscando torná-las mais eficientes e competitivas.
Para isso a Resolução passou a considerar no registro das Companhias Securitizadoras signatárias (companhias abertas) junto a CVM, obrigações como, assembleias de investidores, a prestação de serviços, o regime informacional da companhia e das operações, aspectos operacionais e de conduta. Salienta-se que a regra geral é aplicável as operações de securitização independente do segmento econômico de origem dos diretos creditórios.
Importante lembrar que a Resolução 060 entrará em vigor dia 2 de maio de 2022. As Companhias Securitizadoras signatárias que estejam registradas na CVM, quando da publicação, devem se adaptar à presente norma em até 180 dias após a sua entrada em vigor, ou seja, em 29 de outubro de 2022. O descumprimento poderá acarretar em apontamentos e multas, bem como no cancelamento do ofício do registro da Companhia Securitizadora pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), conforme contido no do art. 13 da Resolução.
A migração dos registros das Companhias Securitizadoras vigentes na data de edição da Resolução, foi realizada de forma automática pela CVM, entretanto as empresas precisam se adequar e manifestar o interesse para ter o seu registro transferido, onde para isso, elas têm 30 dias após da entrada em vigor da norma para indicar uma das seguintes categorias:
- S1: a qual permite a emissão pública de títulos de securitização exclusivamente com a instituição de regime fiduciário; ou
- S2: a qual permite a emissão pública de títulos de securitização com ou sem instituição de regime fiduciário.
Destaca-se que a Resolução não se aplica às Companhias Securitizadoras que já estão registradas exclusivamente nas categorias S1 ou S2. É importante pontuar que algumas empresas antes mesmo da edição da Resolução já estavam solicitando a categoria sem instituição de regime fiduciário, o que passou a ser permitido.
Em caso de descumprimento dos prazos, as Companhias serão advertidas e estarão sujeitas à multa diária, multas cominatórias, devido ao descumprimento da entrega de informações periódicas ou eventuais, sem prejuízo do contido no art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976. Importante destacar que o artigo prevê a inabilitação temporária do descumprimento da entrega de informações periódicas ou eventuais, para o exercício de cargo de Administrador ou de Conselheiro Fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na autarquia. Pontua-se que antes disso a CVM envia um questionário e determina o prazo para a regularização.
A Resolução CVM 060 definiu que o prazo para confirmar que as informações contidas no formulário continuam válidas, com exceção dos participantes mencionados nos incisos V e VI, que se referem respectivamente, ao Administrador de fundo de investimento imobiliário (FII) e ao Auditor Independente - pessoa jurídica, que devem confirmar as informações até 30 de abril deste ano, e no inciso XXII, que considera Outros autorizados, como por exemplo os prestadores de serviços, estes precisam confirmar as informações até 31 de maio.
Como a Finanblue pode ajudar as Companhias Securitizadoras a se tornarem mais competitivas, rentáveis e escaláveis.
Serviços
Conte com os nossos serviços especializados em Consultoria Técnica para Corporate Governance, orientada à auditoria de conformidades, bem como a aderência de sistemas e processos internos, alocação (terceirização) de equipes Business Process Outsourcing (BPO), controles internos, planejamento, execução e manutenção de obrigações cadastrais, como Know Your Customer (KYC) e Know Your Employee (KYE), Ouvidoria/SAC, Cobrança, Plano de Contingência e Continuidade de Negócios, Environmental Social and Governance (ESG), Sucessão e LGPD.
Os nossos trabalhos abrangem também a constituição, estruturação e migração de Empresas Simples de Crédito (ESC) e Factorings para Companhias Securitizadoras e/ou Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), conforme o modelo de operação futura desejada.
Atuamos fortemente no mapeamento, registro, adequação e elaboração de processos de governança e controles internos para aderência a regulação, como Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Pessoas Politicamente Expostas (PPE), junto ao BACEN, CVM, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), Instituto Brasileiro Governança Corporativa (IBGC) e Associação Nacional de Fomento Comercial (ANFAC).
Conte com um time de economistas e profissionais experientes lhe assessorando nas demandas que envolvem processos de captação, emissão de papeis, ofertas públicas ou privadas, coordenação fiduciária, no relacionamento e visibilidade aos seus investidores, na administração, custódia digital e na preparação de materiais informativos, como prospectos ao investidor, folders comerciais para a atração de clientes, no planejamento, implantação e operacionalização de novos produtos de crédito.
A Finanblue, Finanblue Asset, Finanblue Digital e o Finanblue LiveBank lhe entregam a solução mais completa, integrada e segura do mercado de Antecipação de Recebíveis, com serviços especializados, sistemas completos, a formalização mais rápida e sólida do segmento, a entrega garantida e com cobertura jurídica de boletos digitais, Notificações ao Sacado e comunicações diversas, contas bancárias de Movimento, ESCROW, com PIX, Cobrança, CCB e tudo o que a sua Fintech de Antecipação de Recebíveis precisa para operar com tranquilidade.
tecnologia
Com uma tecnologia de ponta e os melhores sistemas de gestão de ponta a ponta para as Securitizadoras, que contam com a possibilidade do Registro de Recebíveis junto a Central de Recebíveis (CERC), com a consulta de ativos mobiliários de forma segura, acesso a agenda de recebíveis, domicílio bancário e muito mais.
Acelere os seu negócio com soluções personalizadas de Business Intelligence (BI) para o apoio em tomadas de decisões e, nas áreas de operacional, checagem, comercial e financeira das Companhias Securitizadoras. Disponibilizamos também, a guarda segura de documentos, com backup, privacidade, rastreabilidade e busca avançada, 100% conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como obedecendo as normas do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com a garantia de sigilo, cripto segurança, controle e permissões de acesso e a tranquilidade de localizar e gerenciar qualquer volume de documentos com facilidade.
fale conosco
Acesse o nosso time pelo chat para saber mais sobre cada serviço e como podemos contribuir com o seu sucesso!
O Finanblue Watch é o Observatório de informações relevantes para os segmentos de crédito, financeiro, gestão de ativos e fomento comercial. Notícias, notas, tutoriais, legislação, normas e portarias são monitoradas pelo nosso time de especialistas e apresentadas neste ambiente.
Envie uma mensagem
Preencha o formulário para que o nosso time comercial responda o mais rápido possível.