Com a publicação no dia de hoje, da Circular 4016/20, que dispõe sobre a atividade de escrituração de duplicata escritural, identificamos que a duplicata à performar – chamada de duplicata à constituir, nos termos do Edital de Consulta Publica 74/19 BACEN, ou a sua coirmã, recebível mercantil a constituir ( direito creditório oriundo de contrato vigente para fornecimento de bens ou serviços em datas futuras, cujas operações serão formalizadas em fatura por ocasião de sua realização.
Fonte: Dr. Alexandre Fuchs das Neves.