O que é e para que serve a bancarização? A securitização como um meio para atingir estes objetivos. E o próximo passo: banco digital?

“Eu contrato advogados para me mostrar como fazer corretamente o que quero fazer” (J. P. Morgan)

Este não será mais um daqueles artigos jurídicos enfadonhos, quase modorrentos, que ficam, numa linguagem inacessível, ensinando como tentar cobrar uma conta, quantas assinaturas deve ter o contrato ou como julga o Judiciário tal ou qual demanda.

Com visão de futuro e no futuro,  estamos estruturando futuros possíveis,  que já estão se tornando realidade, evolução orgânica do setor, que aos poucos deixa de ser um “caçador de duplicatinhas” e passa a observar um leque de novos produtos.

O que é bancarizar?

E usar um Baas – Banking as a Service, ou mais comumente chamado de banco de serviços, que necessariamente é uma Instituição Financeira devidamente autorizada a funcionar pelo BACEN, para ser a ponte entre sua empresa e o seu cliente, regulando o relacionamento entre ambos pela via da CCB – Cédula de Crédito Bancário, um titulo de crédito legalmente constituído e extremamente dinâmico, capaz de regular diversas formas de negócios, desde capital de giro necessário ao seu cliente, agregando garantias de alienação fiduciária e caução de títulos, por exemplo, até um financiamento de um equipamento ou crédito consignado.

Porque bancarizar?

Exatamente para afastar o risco que nos colocamos , por vezes inconscientemente, naquelas operações que chamar de “gambiarra”, que servem perfeitamente até o momento em que não servem mais, como pode exemplo a operação comissária (verdadeira bomba relógio), as contas Escrow, operação de fomento clean, matéria prima e tantas outras.

Assim, com taxas, prazos, garantias e demais termos previamente ajustados, podemos usar este formato, repita-se, perfeitamente regulado pelo BACEN, afastando todos os riscos operacionais, que nos tiram o sono, isso sem falar em demandas judiciais infindáveis, discutindo direito de regresso, limitação de deságio, entrega de mercadorias, dentre tantas outras discussões juridicamente defensáveis, mas extremamente desgastantes e, na maioria das vezes, infrutíferas, porquanto nem sempre processo ganho significa recuperação do crédito.

Sim, num primeiro momento é bastante difícil entendermos a versatilidade e segurança da CCB, mas particularmente, em 2004, quando a Lei da CCB entrou em vigor, eu já contava com quase 8 anos de direito bancário, e com não tínhamos modelos, tivemos que “construir” a CCB do zero, e identificar todas as suas vantagens, que somente agora o setor está conseguindo compreender, e de alguma forma, por força do regulador, mais permissivo para com os modelos de crédito,

O tema já foi objeto de eventos e de artigos, ver por todos no nosso site, que tem riquíssimo estoque de artigos: https://www.sinfacsp.com.br/conteudo/bancarizacao-via-ccb-porque-a-esc-nao-tem-acesso-a-esta-ferramenta-e-sera-que-precisa

Quase esquecendo, este modelo serve para fomento, securitizadoras e fundos, não sendo adequado para as ESC´s, exatamente porque a ESC já tem a possibilidade, legalmente constituída, de realizar empréstimos com garantias, inclusive de títulos de crédito.

E ainda, acessar o SCR do seu cliente e demais envolvidos, de forma completamente legal, sem a necessidade de ficar pedindo favores para aquele seu ex-colega, que ainda está no banco.

Bom, e o tal banco digital?

Este é o melhor investimento que podemos fazer no nosso negócio, onde a nossa empresa pode ter uma conta matriz, e dentro desta conta abrir para os nossos clientes contas digitais, que funcionam igualmente de forma regulada, aliás, com as primeiras resoluções de 2013, exaradas pelo BACEN.

Com o uso de tecnologia, as contas podem ser abertas e movimentadas por internet ou aplicativos, com o front end da sua empresa.

Tais contas podem receber ted e pix, por exemplo, assim como podem ser usadas para emissão de ted, pix e boletos – exatamente isso, boletos contra os sacados que não pagam para terceiros, onde o nome do credor é o nome do seu cliente,

Também serve como conta Escrow, com a diferença que agora ela esta dentro da sua estrutura e não num banco terceirizado, sendo que tais contas são abertas numa velocidade espantosa.

E evidente, como qualquer banco, a sua empresa poderá cobrar tarifas sobre todas as operações que seu cliente realizar na conta digital, completando a máxima de que banco ganha mais dinheiro com tarifas que com empréstimo. Cada operação gera tarifa, desde um ted até a quitação de um boleto.

E tudo isso sem a necessidade de ter um projeto aprovado pelo BACEN, que é extremamente caro, e demanda enormes investimentos em material humano, TI, regulatório, observância e etc.

Por final, reiteramos que o futuro é hoje, ele já chegou, diversas empresas já estão aderindo ao modelo, cabe a nos, numa análise swot, entender e analisar esta concorrência, ainda mais se considerarmos que, em breve, teremos o fim da duplicata como a conhecemos, e com o empoderamento do sacador da duplicata, nossos cliente serão açodados por estruturas cada vez maiores e com taxas extremamente competitivas.

Fonte: Alexandre Fuchs das Neves

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