Essa novidade é uma das que foram anunciadas pela Receita neste ano.
A restituição do Imposto de Renda é um valor que, a priori, muitas pessoas podem receber após fazer a sua declaração. Não obstante, para saber se você possui direito a esse valor, é necessário enviar o documento no sistema da Receita, que envia o alerta de que “há valor a ser restituído”. A partir daí, o contribuinte já sabe que será incluso em um dos lotes.
Essa novidade é uma das que foram anunciadas pela Receita neste ano, bem como o acesso ampliado à declaração pré-preenchida através das plataformas disponíveis e o pagamento de Darf também pelo Pix. Desse modo, a restituição do IR poderá ser feita via Pix pela Receita Federal. Nesse sentido, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser feita no período de 7 de março até 29 de abril. A Receita Federal estima que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.
À vista disso, para poder receber a restituição do Imposto de Renda através de pagamentos eletrônicos, é necessário que a chave Pix informada seja o CPF do titular da declaração, não sendo aceitos outros tipos de chaves. No que tange o Darf, esse também poderá ser pago via Pix, através da emissão de um QR Code. Nessa perspectiva, o calendário da restituição abrange as seguintes datas: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Declaração pré-preenchida
Outra novidade que vale a pena ser mencionada é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Todos os colaboradores que possuam acesso ouro ou prata na plataforma Gov.br poderão fazer uso desse novo modelo que possibilita ao usuário utilizar diversas informações armazenadas no banco de dados para facilitar o preenchimento.
Essa modalidade estará disponível no dia 15 de março, portanto, essa facilidade não será mais somente para aqueles que possuem um certificado digital. Evidentemente, para muitas pessoas, essa novidade é uma das principais melhorias feitas para 2022, uma vez que a declaração pré-preenchida recupera boa parte das informações através dos bancos de dados da Receita.
“Embora a declaração pré-preenchida já exista há alguns anos, quando ela foi criada, a área era limitada aos contribuintes que possuem o certificado digital. No ano passado ampliamos o acesso no ambiente online do e-Cac para quem já possui a conta gov.br. Neste ano, a funcionalidade estará disponível em todas as plataformas para preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física, online, por celulares e tablets”, destacou Juliano Neves, subsecretário de gestão corporativa.
A restituição do Imposto de Renda é um valor que, a priori, muitas pessoas podem receber após fazer a sua declaração. Não obstante, para saber se você possui direito a esse valor, é necessário enviar o documento no sistema da Receita, que envia o alerta de que “há valor a ser restituído”. A partir daí, o contribuinte já sabe que será incluso em um dos lotes.
Essa novidade é uma das que foram anunciadas pela Receita neste ano, bem como o acesso ampliado à declaração pré-preenchida através das plataformas disponíveis e o pagamento de Darf também pelo Pix. Desse modo, a restituição do IR poderá ser feita via Pix pela Receita Federal. Nesse sentido, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser feita no período de 7 de março até 29 de abril. A Receita Federal estima que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.
À vista disso, para poder receber a restituição do Imposto de Renda através de pagamentos eletrônicos, é necessário que a chave Pix informada seja o CPF do titular da declaração, não sendo aceitos outros tipos de chaves. No que tange o Darf, esse também poderá ser pago via Pix, através da emissão de um QR Code. Nessa perspectiva, o calendário da restituição abrange as seguintes datas: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Declaração pré-preenchida
Outra novidade que vale a pena ser mencionada é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Todos os colaboradores que possuam acesso ouro ou prata na plataforma Gov.br poderão fazer uso desse novo modelo que possibilita ao usuário utilizar diversas informações armazenadas no banco de dados para facilitar o preenchimento.
Essa modalidade estará disponível no dia 15 de março, portanto, essa facilidade não será mais somente para aqueles que possuem um certificado digital. Evidentemente, para muitas pessoas, essa novidade é uma das principais melhorias feitas para 2022, uma vez que a declaração pré-preenchida recupera boa parte das informações através dos bancos de dados da Receita.
“Embora a declaração pré-preenchida já exista há alguns anos, quando ela foi criada, a área era limitada aos contribuintes que possuem o certificado digital. No ano passado ampliamos o acesso no ambiente online do e-Cac para quem já possui a conta gov.br. Neste ano, a funcionalidade estará disponível em todas as plataformas para preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física, online, por celulares e tablets”, destacou Juliano Neves, subsecretário de gestão corporativa.
Neves também enfatizou que essa movimentação é necessária visto que produz menos chances de preencher algum dado errado e, consequentemente, faz com que o colaborador receba a restituição de forma mais rápida. Nesse sentido, a integração desses dados, segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, fará com que “o cidadão tenha acesso a todos os seus serviços” através de distintos aparelhos, por meio da conta Gov.br.
Quem deve declarar?
Por fim, devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022 os contribuintes que se enquadram nas situações a seguir:
- aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo); - quem obteve algum rendimento através de venda de algum imóvel;
- quem é proprietário de bens que ultrapassem o valor de R$300 mil;
- aqueles que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- quem morou no Brasil no período de 2021 e permaneceu até 31 de dezembro;
- quem usou isenção do IR no instante de alguma venda de um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias.
Fonte: Capitalist.
Reprodução integral de textos e imagens.