Simplificação no uso da assinatura digital

Objetivo da simplificação no uso da assinatura digital é facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços governamentais online. A iniciativa estabelece que todos os sistemas que usam assinaturas eletrônicas devem se adaptar às novas regras até 1 de julho de 2021.

A Lei 14.063, de 2020, que desburocratiza o uso de assinaturas eletrônicas no acesso aos serviços públicos digitais, foi sancionada pelo presidente da república e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de setembro de 2020. A iniciativa, que visa facilitar e democratizar o acesso aos serviços online do Governo, teve origem na Medida Provisória 983/2020, aprovada no início de setembro pelo Senado.

A nova lei cria dois tipos de assinaturas eletrônicas nas interações com o poder público e em questões de saúde: a simples e a avançada.

A assinatura simples é destinada a transações de baixo risco, que não envolvam informações confidenciais. O Governo estima que 48% dos serviços públicos disponibilizados estarão acessíveis através dessas assinaturas eletrônicas simples. Como pedidos de informação, consultas de peritos, consultas médicas ou outros atendimentos.

A assinatura avançada, por outro lado, se aplica a processos e transações com o Governo; vai garantir o acesso exclusivo do titular e permite o acompanhamento das alterações efetuadas no documento digitalmente assinado. Ela pode ser utilizada, por exemplo, no processo de abertura, mudança e fechamento de empresas.

Porém, essas novas modalidades de assinaturas eletrônicas não poderão ser utilizadas para processos judiciais; quando houver necessidade do anonimato, para sistemas de ouvidoria de órgãos públicos; para programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que o sigilo é imprescindível.

Por fim, classificada como qualificada, a assinatura com Certificação Digital continuará a ser a única autorizada em qualquer interação com o Governo que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; nos atos de transferência e registro de bens imóveis; nas assinaturas de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de cargos públicos e na emissão de notas fiscais, exceto para Pessoas Físicas e  MEIs.

Até então, apenas as assinaturas eletrônicas emitidas com a Certificação Digital no padrão ICP-Brasil eram legalmente aceitas no relacionamento com órgãos públicos.

A Lei 14.063 exige que todos os sistemas que usam assinaturas eletrônicas se adaptem às regras até o dia 1 de julho de 2021. E ainda estabelece que caberá aos dirigentes dos Poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e em transações.

Em suma, de acordo com o texto, o Governo deve aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas constantes de atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e sociedades anônimas (Ltda).

As transformações, tanto da tecnologia quanto das leis em relação ao mundo digital, estão acontecendo cada vez mais rápido. Por isso, a Serasa Experian oferece todo o suporte para Pessoas Físicas e Jurídicas, tanto na obtenção quanto na renovação da assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil. 

Fonte: Serasa (Adaptado)