Consultor de Valores Mobiliários


Quem são e o que fazem os Consultores de Valores Mobiliários?

Primeiro vamos conceituar o que são “valores mobiliários”:

  • Valor mobiliário ou título financeiro é um título de propriedade ou de crédito, emitido por um ente público ou privado, com características e direitos padronizados. No mercado brasileiro, os principais títulos negociados são ações, debêntures e cotas de fundos de investimento. Outros, não menos importantes são as CCB, os CRI e as CRA.

A CVM define consultoria como a orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja implementação seja exclusiva do cliente.

O Consultor de Valores Mobiliários é a pessoa física ou jurídica cuja atividade tem foco no cliente, na identificação de suas necessidades, interesses, objetivos, preferências e perfil de risco, de modo a oferecer um aconselhamento mais adequado e personalizado, orientando sobre produtos tradicionais de valores mobiliários, com suas classes de ativos e títulos mobiliários exclusivos. Também estende sua consultoria no que se refere aos prestadores de serviços no âmbito do mercado de valores mobiliários, como a seleção de gestores, agentes fiduciários e instituições financeiras, bem como outros aspectos relacionados a sua estruturação.

A consultoria de valores mobiliários é regulada pela Instrução CVM 592/17 e só pode ser exercida por profissionais registrados, que para isso precisam atender aos critérios exigidos na regulamentação. Está igualmente sujeita às obrigações e regras previstas, a prestação de serviço de consultoria com a utilização de sistemas automatizados ou algoritmos, também conhecidos como robôs-consultores, e não mitiga as responsabilidades do consultor em relação às orientações, recomendações e aconselhamentos realizados. O consultor pessoa física deve ser graduado, ter reputação ilibada e ser aprovado em exame de certificação da CVM. A pessoa jurídica, entre outras exigências, deve ter sede no Brasil, ter em seu objeto social o exercício de consultoria em valores mobiliários, e atribuir a responsabilidade dessa atividade a um diretor estatutário registrado na CVM como consultor de valores mobiliários.

No caso de dúvida, do que fazem os outros autorizados da CVM?

É importante o investidor compreender a diferença entre o papel do consultor e o de outros profissionais que atuam nesse mercado, como:

  • Os agentes autônomos de investimentos – AAI, no qual a resolução CVM Nº 19, deixa bem claro que essas pessoas têm autorização apenas para esclarecer características dos produtos ou serviços que distribuem, no sentido de prestar suporte e orientação na relação comercial com o cliente.Isso porque, como os produtos adquiridos têm impacto direto na remuneração do agente, todas as recomendações oferecidas possuem conflito de interesse. Os AAI não podem levar seus clientes a pensarem que estão lhes oferecendo um aconselhamento ou assessoria individualizada.

Obs.: O consultor de valores mobiliários pessoa física e/ou o diretor responsável pela consultoria de valores mobiliários pessoa jurídica não podem obter ou manter registro como agente autônomo de investimento. O consultor, por trabalhar ao lado e para o cliente, precisa desempenhar as suas atividades de forma independente e fundamentada, sempre buscando evitar situações que configurem potencial conflito de interesses.

  • Os analistas de investimento também oferecem recomendações de forma profissional e independente, embora precisamos enfatizar que não o fazem de forma individualizada. Um relatório de análise faz recomendações que são necessariamente gerais, porque serão distribuídos (de forma ampla ou restrita) sem consideração pela situação específica de cada pessoa. Para simplificar, podemos dizer que analistas focam em ativos, consultores focam em você. Na sua situação financeira, preferência de risco, demandas de liquidez, experiências prévias, etc. É um serviço que, por definição, deve ser personalizado.
  • Os planejadores financeiros, um outro grupo de profissionais que trabalham de forma altamente individualizada, onde mais uma vez, a resolução CVM Nº 19, esclarece que essa atividade está restrita a serviços como planejamento sucessório, produtos de previdência e administração de finanças em geral, mas que não envolvam a orientação, recomendação ou aconselhamento sobre investimentos em valores mobiliários.

Muitas vezes, ouvimos o termo “assessor” para se referirem aos serviços que prestam, o que na prática contribui para a confusão. Uma assessoria é sempre uma forma de aconselhamento, e isso está em conflito direto com a atividade de distribuição, na qual os resultados dependem da venda de ativos financeiros. Por isso, é bom tomar cuidado.

Cuidado também com as “mentorias”. Embora existam muitas pessoas que fazem um trabalho sério na área de educação financeira, a comercialização desse tipo de conteúdo acaba sendo, em muitos casos, uma forma de exercer atividades reguladas, como consultoria ou análise, sem precisar se submeter às regras da CVM.

Se você possui uma reserva financeira e gostaria de investir esse dinheiro, é mais interessante começar por uma consultoria, que te economizará muito tempo e reduzirá drasticamente as perdas evitáveis. Isso sem falar na segurança de saber que seus investimentos foram selecionados profissionalmente e com foco na sua situação, preferências de risco e objetivos individuais.


Por: Delmison Johnny Vivan (johnny.vivan@finanblue.com.vc)

Executivo de carreira com 25 anos de atuação no mercado financeiro e de capitais, registrado por “Honoris Causa” desde 2.011 como Consultor na CVM sob nº 655-6.