Factoring ou Securitizadora. Quais as vantagens de constituir uma Securitizadora?

Depois das mudanças recentes nas regras do IOF, ficou claro que uma operação de crédito realizada por uma Factoring será sempre mais cara do que a mesma, realizada através de uma Securitizadora.

A carga tributária de uma Factoring pode variar entre 29% e 35% considerando os impostos sobre a Receita Bruta. Já em uma Cia. Securitizadora de Créditos Empresariais, essa carga varia entre 15% e 23% sobre a Receita Bruta.

Os processos de constituição de Cias. Securitizadoras realizados pela Finanblue seguem as melhores práticas, regulações e leis, onde realizamos um estudo sobre as particularidades de cada negócio e apresentamos o modelo mais aderente e rentável.

Mas atenção, existem muitas diferenças entre uma Factoring e uma Cia. Securitizadora, não se resumindo apenas as questões fiscal e tributária.

As principais diferenças:

A Securitização se caracteriza pela formação de lastro para os títulos mobiliários emitidos, transferindo o risco associado para os investidores que os adquiriram. O elemento de risco sempre deve estar claro para o Debenturista.

O termo vem de Security, caracterizando a elevação da segurança nesse tipo de ativo.

A alíquota de IOF para o creditado é igual a 0 (zero) para as Securitizadoras.

Não é indicado migrar a natureza do negócio e reaproveitar o mesmo CNPJ de uma Factoring para uma Securitizadora. O ideal é que seja constituída uma nova empresa.

É possível realizar a Captação de Recursos de terceiros através da Emissão de Debêntures, que são títulos mobiliários.

É obrigatória a emissão de Debêntures, ainda que não exista captação externa. Sem a emissão desses títulos mobiliários, não há securitização e nenhuma operação de crédito poderá ser realizada.

O formato de operações e a grande maioria dos processos utilizados na Factoring não podem ser reutilizados na Securitizadora. Por isso os sistemas devem ser readequados, as pessoas devem ser treinadas e uma relação com investidores, quando há captação de terceiros, deve ser implementada. A Finanblue não apenas constitui uma Securitizadora, mas também ajuda na sua implementação, calculando e emitindo as Debêntures, registrando-as se for necessário, realizando os treinamentos e aperfeiçoamentos aos colaboradores e gestores, atualizando documentos, contratos, processos e sistemas, para tornar a nova empresa mais aderente aos padrões exigidos e afastar riscos dos mais diversos.

Caso a oferta de títulos mobiliários seja pública, ou seja, negociada em “balcão”, é obrigatório o seu registro na CVM, a apresentação de um Prospecto, entre diversas outras formalizações que a Finanblue poderá realizar a qualquer momento para uma Securitizadora.

A remuneração das Debêntures é dedutível da base do IRPJ e da CSLL.

Enquanto uma Factoring se limita a antecipar recebíveis de diferentes naturezas, a Securitizadora através da bancarização da operação por meio de  CCBs, pode realizar outras operações, como Crédito Consignado, operar com garantias reais vinculadas a CCBs, como máquinas e equipamentos, imóveis, automóveis, aeronaves, tratores, estoques de mercadorias, obras em andamento, safras agrícolas e muito mais. Os serviços de Consultoria e Operações Estruturadas da Finanblue ajudam as Securitizadoras na emissão de Debêntures, CCBs, CRIs, CRAs, públicas ou privadas, em todas as modalidades de securitização, imobiliária, financeira, agronegócio e empresarial.

Mais algumas diferenças:

FactoringSecuritização de Créditos
Utiliza somente recursos próprios, dos quotistas unicamente.  Pode utilizar recursos próprios e de terceiros, como investidores, não acionistas.  
Presta serviços de diversas naturezas.  O serviço só ocorre na aquisição dos direitos creditórios, sendo limitado a ele.  
O direito de regresso fica limitado aos vícios de origem.  É possível contratar a coobrigação do Cedente, mas ela precisa estar prevista em contrato, que é diferente do utilizado por uma Factoring.  
O risco é integralmente da Factoring.  O risco é transferido para os investidores, onde um Prospecto clarifica esse e outros riscos, além de vantagens e oportunidades.  
Para efeito de apuração da IRPJ e CSLL são deduzidas as despesas operacionais.  O custo de captação é acrescido às despesas operacionais, reduzindo o custo de IRPJ e CSLL.  
Pode ser Sociedade Limitada ou SLU.Precisa ser Sociedade por Ações.  

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