Factoring pode ter de aumentar taxas se Cadastro Positivo não mudar.

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O factoring, um segmento de financiamento para pequenas e médias empresas que ganhou importância durante a recessão, depende da aprovação de um dos 11 destaques do Cadastro Positivo para corrigir uma condição prevista na lei aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, com potencial de prejudicar as operações das firmas do chamado fomento mercantil.

Segundo o Sindicato das Factorings de São Paulo (Sinfac-SP) o projeto original, ao restringir a divulgação de informações, tanto de consumidores quanto empresas, a apenas o score de crédito, pode levar a um aumento de taxas ou a uma diminuição das operações de financiamento por parte das operadoras do segmento.

De acordo com o presidente da entidade, Hamilton de Brito Junior, o problema é que as firmas de factoring dependem do acesso ao histórico de crédito das companhias para viabilizar as operações de antecipação de recebíveis e outras formas de fomento mercantil. Brito Jr explica que as factorings não são consideradas instituições financeiras e, portanto, não tem acesso às informações do sistema do banco central.

O projeto do Cadastro Positivo, da forma como foi aprovado, exige que a própria empresa, assim como o consumidor, autorize a disponibilização do cadastro de histórico de crédito. Instituições financeiras, como bancos e outras empresas de crédito, conseguem obter esses dados diretamente no sistema do BC.

“Operamos muitas vezes com empresas negativadas, não temos acesso às informações utilizadas pelos bancos (Sisbacen) e, agora, estamos em vias de perder nossa principal matéria-prima, que é a informação do histórico de crédito”, afirma o presidente do Sinfac-SP.

Conforme o dirigente, até mesmo as fintechs de crédito vão ter vantagem sobre as factorings, na medida que, como a regulação agora considera essas startups como instituições financeiras, poderão acessar os dados do cadastro do BC. “Se a ideia do banco central era aumentar a concorrência e diminuir o spread, então o segmento de factoring não pode ficar em desvantagem, porque, sem acesso aos dados, nossas taxas vão subir ou simplesmente o crédito não será concedido, já que a nota de crédito sinaliza possibilidade de inadimplência, mas não concessão de limite de valor”, diz.

O segmento de fomento mercantil realiza operações de antecipação de recebíveis e costuma ser mais acessado por pequenas empresas, com dificuldade de acesso ao crédito bancário, como alternativa para compor capital de giro ou financiamento de estoques. Com giro de cerca de R$ 100 bilhões no ano passado, o segmento representou cerca de 10% do mercado de crédito bancário que, em 2017, atingiu R$ 957 bilhões em concessões.

Conforme Brito Jr, um dos 11 destaques sobre o Cadastro Positivo, que deverão ser votados até a próxima quarta-feira, pode resolver o que ele chama de “distorção”. O destaque número 14, emenda 10, aponta o dirigente, mantém a obrigatoriedade de autorização para a pessoa natural disponibilizar seu histórico de crédito, mas dispensa a exigência para a pessoa jurídica.

Se o destaque for aprovado, a divulgação de números globais detalhados, e não apenas do rating, quando se tratarem de empresas, ficaria liberada. “Pequenos e médios negócios muitas vezes sequer dispõem de balanço para comprovar sua situação financeira, sendo o histórico de crédito a sua melhor carta de apresentação”, afirma Brito Jr.

Por Sérgio Tauhata | Valor

Fonte: www.valor.com.br

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