FIC – FIDC – FII


Contexto

Uma das grandes vantagens de investir em um fundo de investimento é o fato de que não é preciso administrá-los de perto. É composto por uma carteira de ativos financeiros e dessa forma, ele é oferecido através de cotas por administrados, a fim de captar recursos.

O fundo funciona como um condomínio, com isso cada investidor compra uma cota, paga uma mensalidade para seja bem administrado (taxas de administração) e segue algumas regras específicas (prospecto).

Nesse tipo de investimento existem taxas que precisam ser pagas para que o gestor do fundo tome as melhores decisões para a sua carteira, como fazer vendas ou novas aquisições. 

Os órgãos reguladores de um fundo são a CVM e a ANBIMA. Eles são responsáveis pela classificação e pela fiscalização de todas as atividades relacionadas aos fundos de investimento.

O que é uma cota?

Um fundo é dividido em cotas, sendo que uma cota é a menor parte desse ativo. Então, quando um investidor (cotista) aplica o seu dinheiro em um fundo, ele está adquirindo cotas. 

O patrimônio total de um fundo é composto pela somatória de todas as cotas que são distribuídas. Dessa forma, todas possuem o mesmo valor. Ou seja, a soma de todas elas são o equivalente ao patrimônio total do fundo em questão.

Todas as taxas que são cobradas são proporcionais à quantidade de cotas que possui. O valor das cotas muda todos os dias, de acordo com a performance do fundo. Contudo, a quantidade de cotas disponíveis será sempre a mesma.

Estrutura:

Fundos de Renda Fixa

Os fundos de renda fixa possuem regras de remuneração definidas no momento da estruturação. Aplica em ativos de renda fixa como títulos públicos e privados. Têm como principal fator de risco a variação da Selic, taxa básica de juros da economia brasileira, e do IPCA, a inflação oficial do Brasil.

Os fundos de renda fixa são compostos por, no mínimo, 80% de investimentos de renda fixa, tanto prefixados quanto pós-fixados. Entre os ativos que os fundos dessa classe investem estão os títulos públicos do Tesouro Direto, as debêntures, as emissões bancárias em geral (ex.: CDB, LCI e LCA) e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Os 20% restantes costumam ser alocados em outros ativos, como é o caso dos derivativos. Isso acontece com o objetivo de aumentar o rendimento do fundo para que ele consiga seguir o CDI, por exemplo.

  1. FIC (Fundo de Investimento em Cotas)

Um Fundo de Investimento em Cotas compra cotas de fundos que estão disponíveis no mercado financeiro.  Ou um FAC, fundo de aplicação em cotas, chamado popularmente no mercado financeiro, também um tipo de fundo de investimentos que compra cotas de outros fundos.

Essa opção de investimento é emitida por instituições financeiras e é gerida por uma equipe altamente qualificada.

Segundo determinação da CVM, um FIC precisa ser composto por, no mínimo, 95% de cotas de fundos de investimento de uma mesma classe, como renda variável, renda fixa ou câmbio. 

Os 5% restantes podem ser alocados em opções de renda fixa.

  • Fundos Multimercado

Possuem a liberdade de aplicação em ativos de renda fixa, renda variável e cambial. É ideal para diversificação de investimentos.

Os fundos multimercados não tem o compromisso de se concentrar em nenhum fator em específico. Assim, são veículos que apresentam maior liberdade para alocação e podem investir em diversos ativos.

Há fundos da estratégia de crédito privado que pertencem à classe multimercado. No entanto, investem prioritariamente nos mesmos ativos que os fundos de renda fixa. A diferença é que essa estratégia tem liberdade para fazer operações com derivativos. O intuito é proteger o portfólio ou comprar ativos no exterior.

2.1 Crédito Privado

São fundos que apresentam pelo menos 50% do patrimônio investido em ativos de crédito privado, como debêntures, emissões bancárias e FIDC. Podem ser divididos em três tipos de produto:

  • Grau de Investimento (high grade): investem em ativos de baixa e média classificação de risco de crédito, como letras financeiras, CDB e FIDC. Usualmente, os fundos apresentam prazo de resgate variando entre 1 e 30 dias.
  • High Yield: possuem perfil de risco de crédito elevado e, consequentemente, almejam maiores retornos. Em geral, esses fundos possuem prazo de resgate mais longo, de 60 dias ou mais, a depender da liquidez dos ativos da carteira.
  • Debêntures Incentivadas: investem em debêntures de infraestrutura, de acordo com a Lei 12.431. Dada a importância do financiamento dessas empresas com projetos de longo prazo, o investidor pessoa física possui isenção fiscal.

Atenção: os ativos de crédito privado, por serem negociados em mercado de balcão, tendem a apresentar volume reduzido de negociação, o que dificulta seu processo de precificação. Com isso, nem sempre a volatilidade do papel reflete o risco de crédito associado. No caso de inadimplência de uma empresa ou instituição, ocorre o chamado evento de crédito. Assim, o ativo sofre uma desvalorização brusca, descontinuando a performance do fundo.

  • FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios)

Foram criados com o objetivo de dar liquidez ao mercado de crédito, reduzindo o risco e ampliando a oferta de recursos.

Caracterizam-se como uma opção de financiamento fora do sistema bancário para as empresas, onde também os bancos poderão vender seus créditos para esses fundos, e assim abrir espaço em suas carteiras para novas operações de crédito.

Os FIDC representam um condomínio de recursos que destina mais de 50% do respectivo patrimônio para aplicação em direitos creditórios e, os FICFIDC um condomínio de recursos que destina no mínimo 95% do respectivo patrimônio para a aplicação em cotas de FIDC.

Considera-se direitos creditórios (recebíveis de crédito), os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como em outros ativos financeiros e modalidades de investimento que possam ser admitidos como direito de crédito.

  • FII (Fundos de Investimentos Imobiliários)

São fundos compostos por ativos do setor imobiliário, que consideram cada imóvel dividido em um determinado número de cotas não resgatáveis, em sistema de condomínio fechado, cuja integralização pode ocorrer à vista ou a prazo. Ao optar por esse tipo de fundo de investimento, você estará comprando pequenas partes de diversos imóveis.

A característica básica desses fundos é que eles são carteiras fechadas, lastreados em empreendimentos imobiliários, não existem resgate de cotas, que para se transformarem em dinheiro antes do previsto devem ser comercializados no mercado de valores mobiliários (tipo ações).

Esses fundos pretendem ser agente formador de poupança estável e de longo prazo. Os recursos captados são utilizados para diversos fins imobiliários como: hospitais, aeroportos, postos de gasolina ou shopping center.

Dando liquidez e diluindo riscos, ao mesmo tempo em que ajudam reduzindo o preço final da obra, graças à sua administração de recursos em escala. Com isso, de acordo com os resultados apresentados, mais alocações são realizadas, focando em uma maior rentabilidade.

Esses fundos têm vários segmentos incentivados e isentos de Imposto de Renda.

Características Gerais

  • Riscos dos Fundos de Investimentos

Todos os tipos de fundo de investimento possuem três níveis de risco: conservador, moderado e agressivo. 

É possível encontrar fundos de renda fixa agressivos, bem como fundos multimercados conservadores. Tudo baseia na escolha do seu perfil do investidor. 

Da mesma forma que acontece com outros ativos, os fundos de investimento também possuem riscos.  Veja os básicos:

  • Risco de crédito: ele representa o risco de falta de pagamento da sua rentabilidade pelo emissor de ativos que fazem parte do fundo. Por exemplo: um fundo que possui títulos do Tesouro Direto em sua composição tende a ter um baixo risco de calote, já que o governo é o emissor.
  • Risco de mercado ou de estratégia: nada mais é do que a probabilidade de o gestor do fundo não ser bem sucedido em sua estratégia de investimento. Se isso acontecer, os cotistas acabarão tendo retornos negativos.
  • Impostos

O Governo recolhe o Imposto de Renda dos fundos de investimento antecipadamente a cada 6 meses, e ele não é cobrado novamente no momento do resgate. 

Esse procedimento é conhecido como “come-cotas”. Além disso, a alíquota varia conforme o tempo de aplicação:

  1. Fundos de Curto Prazo
  • 22,5% em aportes que permanecem por até 180 dias.
  • 20% em aportes que permanecem 181 dias ou mais.
  • Fundos de Longo Prazo
  • 22,5% em aportes que permanecem por até 180 dias.
  • 20,0% em aportes que permanecem de 181 dias a 360 dias.
  • 17,5% em aportes que permanecem de 361 dias a 720 dias.
  • 15,0% em aportes que permanecem por 721 dias ou mais.
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

É cobrado somente se o resgate for realizado antes de 30 dias da data de aplicação.  O percentual varia de acordo com a tabela:

  • Taxa de Administração e de Performance

A taxa de administração é paga para que os gestores possam gerir o fundo em questão e a taxa de performance recompensa esses profissionais pelos seus resultados. 

Isso acaba estimulando o gestor a apresentar ótimos resultados para o seu investimento. Porém, nem todos os fundos possuem a taxa de performance. 

  • Taxa de saída

Quando aplicável, é cobrada sobre o valor investido no caso de o cotista querer vender as cotas antes do prazo estabelecido no regulamento do fundo.


Por: Delmison Johnny Vivan (johnny.vivan@finanblue.com.vc)

Executivo de carreira com 25 anos de atuação no mercado financeiro e de capitais, registrado por “Honoris Causa” desde 2.011 como Consultor na CVM sob nº 655-6.