Receita Federal regulamenta obrigatoriedade de reporte em operações liquidadas em espécie.

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A Instrução Normativa RFB nº 1.761, de novembro de 2017 prevê que a Administração tributária seja notificada sobre todas as operações que tiverem o valor igual ou superior a R$ 30mil em espécie.

A obrigatoriedade em reportar operações relevantes em espécie tem sido uma medida adotada em diversos países para o combate a varias práticas de ilícitos financeiros como lavagem de dinheiros, sonegação e/ou aquisição de bens quando não há a intenção de identificá-los pelas autoridades tributárias.

A pessoa física ou Jurídica que receber recursos em espécie no valor igual ou superior a R$30 mil e não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

Para mais informações, clique aqui – Receita Federal.

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