O Fomento Comercial, instituído no Brasil há mais de trinta e oito anos, em todas as suas modalidades e estruturas de capital, sejam elas, Factoring, Companhias Securitizadoras, FIDCs ou ESCs atuam no mercado de uma maneira tradicional, ou seja, procuram fazer aquele papel original do “Factor”, que é o fornecimento de liquidez conjugado com a prestação de serviços contínuos às suas empresas clientes. Diante destas características,suas operações do dia a dia são baseadas no corpo a corpo, olho no olho, com atendimentos personalizados, visitas ao chão de fábrica, linhas de créditos específicas por setor de atividade, diversos ajustes e agilidades que o diferenciam do segmento financeiro comum. Há, portanto neste segmento, o quesito humano, tanto na definição do crédito quanto a observação mais apurada da real necessidade do cliente, transformando a fomentadora e a fomentada em verdadeiros parceiros.
As Fintechs nasceram logo em seguida a crise financeira internacional de 2008. Têm como foco oferecer produtos e serviços financeiros inovadores inteiramente baseados em tecnologia. Daí vem o nome, que surgiu da união entre as palavras “financeiro” e “tecnologia” (Financial + Technology = FinTech). Estas empresas utilizam a tecnologia financeira como forma de reduzir custos e simplificar processos, resultando em um serviço mais prático para os usuários. Resumindo: a Fintech tem como objetivo criar serviços financeiros que sejam fáceis de contratar, com um preço padronizado que permita o acesso a um número maior de pessoas e empresas.
Nem sempre estas Fintechs são financeiras e sim apenas uma plataforma que oferece serviços ligando as duas pontas, ou seja, o tomador do crédito (ou do empréstimo)ao financiador, que pode ser um grande banco ou uma pequena financeira. Após a Agenda BC+ do Banco Central e a Resolução CMN Nr. 4.656, de abril de 2018foram autorizadas a atuar como Fintechs as SCDs – Sociedades de Crédito Direto e as SEPs – Sociedades de Empréstimo entre Pessoas.
As atividades do Fomento Comercial não devem ser confundidas com financeiras, pois além de não serem reguladas pelo Banco Central, possuem uma característica essencialmente mercantil, inclusive com um arcabouço jurídico próprio, vide as regras de negócio baseadas na cessão de crédito (código civil e comercial) e a prestação de serviços. Dessa forma estas empresas não são ou serão Fintechs. Poderão sim fazer parcerias com alguma destas plataformas ou desenvolver aplicações tecnológicas baseadas nas experiências das Fintechs para oferecer seus produtos e serviços ao mercado.
Elcio José Sartor – CEO Grupo EJSGESTOR
SUA EMPRESA ATUANDO COMO UMA VERDADEIRA FINTECH