Na última quinta-feira (02), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A medida estima a realização de operações de crédito pelas instituições financeiras a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, os produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões também devem se beneficiar.
O Programa de Estímulo ao Crédito, originado na MP nº 1.057, de 2021, estimula as instituições financeiras a fazer empréstimos, sob seu próprio risco, ao público-alvo do programa. Em troca, o governo possibilita que, em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial, parte dos créditos tributários de diferenças temporárias possa ser convertida em crédito presumido até o limite das operações concedidas. A estimativa inicial do governo é que a medida gere R$ 48 bilhões em crédito.De acordo com a Secretaria-Geral de Governo, a sanção ao programa representa a ação fundamental para a manutenção do emprego e do desenvolvimento do crédito geral na economia. Em nota, o órgão disse que “a proposição legislativa se justifica em razão dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19, que continuam a afetar tais empresas que ainda se encontram fragilizadas pela crise prolongada, de forma que dependem do acesso ao crédito para que permaneçam em funcionamento”.Ademais, o aproveitamento dos valores como crédito presumido poderá ser realizado até 31 de dezembro de 2026. Até então, o prazo ia até 31 de dezembro de 2021. Além disso, o programa dispõe, também, que no âmbito da PEC não são elegíveis as operações de crédito concedidas a PJ que seja controladora, controlada, coligada ou interligada da instituição credora.Por fim, o programa incluiu cooperativas e associações de pesca e marisqueiros no grupo que pode usar do crédito. Vale lembrar que a MP original do PEC abrangia somente os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte e produtores rurais.
Fonte: Seu Crédito Digital.
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