M.P. 1.925 de 06/01/2000
A CCB é um título de crédito emitido na forma física ou escritural, para pessoa física ou jurídica, em favor de uma instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando uma promessa de pagamento em espécie, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. Também é admitida em moeda estrangeira em favor de instituição integrante do SFN domiciliada no exterior.
- Pode ser emitida com ou sem garantia real ou fidejussória, sendo um título executivo extrajudicial, representando dívida em dinheiro certa, líquida e exigível seja pelo valor nela indicado ou pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou extrato de conta corrente.
- Poderão ser pactuadas todas as características do título tais como juros, critérios de sua incidência, capitalização, despesas e encargos da obrigação, bem como obrigações do credor.
- Pode ser objeto de cessão de acordo com as disposições de direito comum, caso em que o cessionário (o que recebe o título), mesmo não sendo instituição financeira, fica sub-rogado em todos os direitos do cedente.
Consideram-se garantias:
- Reais:
- Alienação Fiduciária
- Caução de Títulos
- Caução de Direitos Creditórios
- Hipoteca
- Penhor
- Fidejussórias:
- Aval e Fiança
- Devedor Solidário
As garantias reais constituídas na CCB podem estar vinculadas ao instituto da alienação fiduciária e o credor poderá exigir a sua cobertura por seguro em seu benefício, sem esforço ou substituição.
A CCB pode ser securitizada?
As instituições financeiras, quando autorizadas pelo BACEN, poderão emitir certificados de CCB, denominados CCCB, com lastro efetivo em custódia, para negociar esses créditos no mercado nacional ou internacional, com pessoas integrantes ou não do SFN. Seu objetivo é facilitar e agilizar a recuperação de créditos bancários, tendo como lastro créditos bancários comercializáveis e que permitam ao investidor receber o pagamento pelo título independentemente da situação financeira do banco que o gerou. Por isso é fundamental a autorização, que permite a segregação patrimonial da carteira de crédito a ser securitizada.
Características e vantagens da CCB:
- Ajuda bancos e financeiras a reduzir a inadimplência;
- Vai garantir operações de cartão de crédito e cheque especial (conta garantida);
- É mais abrangente que outros títulos de crédito;
- Quando substitui contratos de crédito, padroniza as operações, simplifica a cobrança em caso de inadimplência e serve de lastro na securitização de dívidas;
- Acaba com brechas na contestação judicial dos contratos de crédito;
- É um título executável por natureza, admitindo o processo parcial (qual executar);
- Estabelece quais os cálculos que devem constar das planilhas de evolução de débitos relativos às operações;
- É um papel negociável no mercado, ou seja, pode ser cedido a outra instituição financeira;
- Reduz custos operacionais dos bancos, barateando o custo de aprovação do crédito;
- O desconto de recebíveis (NP, DP, cheques, etc.) não usam CCB, pois eles já são garantidos por outros papeis com a anuência do tomador como coobrigado.
Operações de crédito bancário, que usam CCB:
- Empréstimo = uso de recursos sem destinação específica.
- Financiamento = uso de recurso com destinação específica.
- Desconto = quando antecipa para o cliente o valor dos ativos, deduzidos os juros, entregando um valor líquido.
- Antecipação = quando adianta ao cliente, determinada soma de dinheiro em face de uma garantia real consistente em títulos, mercadorias ou direitos.
Produtos de crédito bancário ou operações ativas, que usam CCB:
- Hot Money (empréstimo de curtíssimo prazo – até 10 dias);
- Contas Garantidas;
- Crédito Rotativo e/ou Cheque Especial;
- Descontos de Títulos (NP/Duplicatas);
- Financiamento de Tributos e Tarifas Públicas;
- Empréstimo/Financiamento para Capital de Giro;
- Vendor Finance (operação de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista.);
- Compor Finance (inversa do Vendor, o comprador compra as mercadorias à vista e paga a prazo, cabendo ao banco o pagamento ao fornecedor, e o consequente financiamento ao comprador.);
- Aluguel de Export Notes (cessão de crédito para empresa exportadora por conta de embarque futuro.);
- Crédito Direto ao Consumidor – CDC;
- Crédito Diretíssimo – CD (onde a financeira assume o gerenciamento das vendas a prazo do lojista.);
- Assunção de Dívida (empresa com caixa, negocia adiantamento de dívida futura.);
- Dinheiro de Plástico (Cartões Diversos);
- Financiamento Imobiliário;
- Crédito Rural;
- Operações de Leasing.
Por: Delmison Johnny Vivan (johnny.vivan@finanblue.com.vc)
Executivo de carreira com 25 anos de atuação no mercado financeiro e de capitais, registrado por “Honoris Causa” desde 2.011 como Consultor na CVM sob nº 655-6.