Devedores duvidosos de operações de fomento comercial podem estar gerando caixa de crédito tributário com a decisão do STF que manteve a exclusão ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins.
Ficou decidido que:
- Recuperam créditos as empresas que ajuizaram ação até o dia 15/03/2021.
- O ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal de venda de mercadorias ou produtos.
- A decisão terá efeito futuro para todos os contribuintes, a partir do trânsito em julgado do processo.
Dica. A expressiva geração de caixa com recuperação de tributos pode acelerar a recuperação de títulos não liquidados no vencimento pelos respectivos sacados e devedores solidários da obrigação.
evitando prescrição e modulação de efeitos em decisões dadas com eficácia para todos os contribuintes.
Carlos Eduardo Ribeiro Bartnik
Olsen & Bartnik Advogados Associados