ALERTA para Factoring e Securitizadoras

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Factoring e Securitizadoras: prazo de recadastramento das empresas do setor encerra dia 31 de março – Preste atenção!

Atendendo as exigências da Carta Circular nº  1, de 1º de dezembro de 2014, as empresas dos setor devem acessar seu Canal de Relacionamento no SISCOAF, até o dia 31 de março, para realizar seu recadastramento, nos termos o art 5 º, § 1º da referida Carta Circular:

Art. 5º As pessoas de que trata o art. 1º deverão informar ao COAF qualquer modificação nos dados constantes do cadastro, de modo a mantê-lo constantemente atualizado.

§1º Modificações nos dados de identificação ou de contato deverão ser informadas no prazo máximo de 30 dias corridos da sua ocorrência, devendo todos os dados ser confirmados ou modificados anualmente, até 31 de março.

Mesmo que a sua empresa tenha atualizado o cadastro recentemente, é necessário a realização da confirmação dos dados de identificação e de contato, a saber:

Dados de identificação:

1. razão social;
2. nome de fantasia;
3. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

Dados de contato:

1. endereço comercial completo da sede, inclusive Código de Endereçamento Postal – CEP;
2. número de telefone; e
3. endereço de correspondência eletrônica;

Lembre-se que esta é uma atividade do administrador, que  poderá designar pessoa de sua responsabilidade para operacionalizar o SISCOAF, não delegando a este, porém, a responsabilidade.

Não perca tem e acesse logo o seu Canal de Relacionamento do COAF e faça o seu recadastramento.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e SINFAC/RS – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado do Rio Grande do Sul.

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