Desde a segunda metade da década de 1990, o mercado de crédito rural foi marcado pelo fomento direto do BNDES. Com o esgotamento das fontes oficiais de crédito rural, o mercado financeiro implementou uma série de programas de investimento com intuito de alavancar a infraestrutura produtiva de agricultores e cooperativas.
Para tanto, em 2021, foi instituído e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM regulamentou os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais ou FIAGRO. Como importante instrumento que aproxima o agro do mercado de capitais, ele permitirá aos investidores nacionais e estrangeiros a possibilidade de investir no setor mais relevante da economia brasileira.
Para agilizar sua criação, não foi montada uma nova estrutura, mas adaptada a uma família de fundos de investimento tradicionais e construída no modelo dos famosos e populares Fundos Imobiliários – FII (que faz aplicações em investimentos imobiliários). Assim o FIAGRO se tornou um fundo ainda mais flexível e atrativo visando estimular a entrada de novos investidores em ativos do agro no mercado de capitais.
Este tipo de fundo não é novidade, o mercado imobiliário já tem fundos que hoje são a grande fonte de financiamento para empreendimentos, mas é uma imensa quebra de paradigma dentro do setor do agro. A Lei nº 14.130/21 que criou o FIAGRO foi inserida dentro da Lei n. 8.668/93 que regula os FII, que ainda preveem benefícios fiscais aos investidores, assegurando que os investidores pessoas físicas terão a mesma isenção dos investidores pessoas físicas destes.
Qual o objetivo do FIAGRO?
É aumentar a captação de recursos financeiros para o setor de agropecuária. Diversificando sua captação para além de investidores institucionais, e chegar em investidores pessoas físicas e pessoas jurídicas interessados em investir no agronegócio.
Como funciona o FIAGRO?
Conforme já mencionado, o fundo é destinado a captar recursos para o setor agrícola. Esses recursos serão utilizados para investimentos em imóveis rurais e atividades de produção agrícola.
De acordo com a Resolução CVM nº 39, que permite a regulação temporária e experimental dos fundos, a norma permite que três tipos de FIAGRO sejam negociados:
- FIAGRO – Direitos Creditórios: são Fundos de Investimentos voltados para a agroindústria que aplicam em direitos creditórios.
- FIAGRO – Imobiliários: esses Fundos serão compostos por ativos imobiliários, como CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio).
- FIAGRO – Participações: esses Fundos serão compostos por Fundos de Investimentos em participações.
Conforme citado acima, o novo produto pode investir em ativos líquidos, como CRA ou CPR (Cédulas de Produto Rural).
Sistema Financeiro Rural
O FIAGRO abre a possibilidade de investidores nacionais ou estrangeiros direcionarem seus recursos diretamente adquirindo fundos de imóveis rurais ou indiretamente através de ativos atrelados ao agro. Esses fundos, que são fonte de financiamento para o setor agrícola do país, serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e DTVM (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários) que captarão os investidores. O investimento desses fundos poderá se dar pela aquisição de ativos como imóveis rurais, participação em sociedades que explorem atividades agroindustriais, ativos financeiros do setor, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por integrantes da cadeia agroindustrial e títulos de securitização como o CRA.
- Parceria Rural:
A parceria rural é a modalidade contratual pela qual o parceiro-proprietário cede ao parceiro-produtor o uso da terra, partilhando com este os riscos do caso fortuito e da força maior, bem como os frutos do produto da colheita ou da venda dos animais. No caso, há o requisito da partilha de riscos, dos frutos, dos produtos ou dos lucros que as partes estipularem.
- CPR – Cédula do Produto Rural:
E um título cambial e declaratório. Por isso é uma espécie de título liquido, certo e exigível pela quantidade e qualidade de produto ou rural. As CPR surgiram devido a redução dos investimentos no setor rural (por parte do governo), portanto era preciso que se desenvolvessem novas formas de captação de recursos, e elas foram a solução encontrada.
A grande vantagem das CPR é que elas possibilitam um melhor planejamento da produção no setor do agronegócio além de viabilizar o financiamento dos insumos para a produção, com o pagamento a ser realizado com o resultado do produto a ser plantado.
Características:
- O produtor que emite a CPR vende a termo sua produção agropecuária, para isso recebe o valor da venda à vista e se compromete a entregar o produto negociado na quantidade, qualidade, local e data estipulados.
- As CPR permitem a inclusão de cláusulas livremente ajustadas entre as partes, no ato da emissão, além de aditivos posteriores.
- Neste tipo de título é importante que haja a contratação de seguros contra frustrações de performance, tais como seguro rural e seguro garantia.
- Qualquer produto agropecuário em natura, beneficiados ou industrializados que tenham sido produzidos por produtores rurais ou suas cooperativas podem emitir CPR.
Estes títulos estão sujeitos as normas do direito cambial do Brasil com algumas modificações:
- Os endossos devem ser completos;
- Os endossantes respondem pela existência da obrigação podendo conceder aval à operação através de aditivo;
- É dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra os avalistas;
- Para ter eficácia contra terceiros deve ser inscrita no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.
- CRA – Certificados de Recebíveis do Agronegócio:
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA são títulos de renda fixa lastreados em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, à comercialização, ao beneficiamento ou à industrialização de produtos, insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
Nessas operações, as empresas cedem seus recebíveis para uma securitizadora, que emitirá os CRA e os disponibilizará para negociação no mercado de capitais, geralmente com o auxílio de uma instituição financeira. Por fim, essa securitizadora irá pagar a empresa pelos recebíveis cedidos. Desse modo, a empresa conseguirá antecipar o recebimento de seus recebíveis.
Vantagens:
- Por se tratar de um investimento em renda fixa, o investidor tem a previsão do fluxo de caixa das remunerações e amortizações do título.
- O regime fiduciário garante a segregação do risco da emissora, ou seja, caso a securitizadora tenha dificuldades financeiras, o fluxo de pagamento para os investidores não será afetado, uma vez que os recebíveis estão segregados do patrimônio da emissora.
- Os rendimentos do CRA são isentos de Imposto de Renda para pessoa física.
Existe muita esperança de que o CRA se concretize como um fator de democratização do crédito e que permita o acesso dos pequenos produtores ao crédito por meio do mercado de capitais, com riscos adequados ao investidor, taxas acessíveis ao produtor rural, bem como segurança e previsibilidade para ambos os lados.
Por: Delmison Johnny Vivan (johnny.vivan@finanblue.com.vc)
Executivo de carreira com 25 anos de atuação no mercado financeiro e de capitais, registrado por “Honoris Causa” desde 2.011 como Consultor na CVM sob nº 655-6.