FACTORING DEFINITIVAMENTE INSERIDO NO NOVO CÓDIGO COMERCIAL

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Após o árduo trabalho realizado pelo SINFAC-SP, com o apoio de diversos parlamentares que entenderam os anseios do setor, o fomento mercantil acaba de ser inserido no anteprojeto do novo Código Comercial que tramita no Senado.

Elaborado pela comissão de juristas designada para este trabalho, o anteprojeto destina ao fomento mercantil todo o Capítulo VII (Parte Especial, Livro II, Título II), com a introdução dos artigos de 553 a 559 (Clique aqui e leia o trecho da proposta). A íntegra do anteprojeto já está disponível para consulta pública no Portal e-Cidadania, dentro do site do Senado.

Com esta ferramenta, qualquer cidadão pode se manifestar a favor ou contra cada um dos artigos, incisos e parágrafos, além de sugerir modificações e inclusões de dispositivos. Esta nova versão do Código Comercial caminhará juntamente com a análise da Câmara dos Deputados em relação ao PL 1572/2011, dando maior celeridade ao processo.

A notícia sobre o anteprojeto foi dada pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, presidente da comissão de juristas responsável por analisar o novo Código Comercial, durante reunião-almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo no dia 13 de setembro.

Segundo o magistrado, no trâmite normal, a Câmara examina e aprova uma versão que segue para o Senado analisar, acrescentar e aprovar. Com este trabalho paralelo, se ganha tempo, e os anseios da sociedade são atendidos mais rapidamente.

Já o autor do texto que deu origem ao projeto, o advogado Fábio Ulhôa Coelho, ressaltou durante o evento que existem diferenças nas propostas discutidas nas duas casas do Legislativo, entretanto, garantiu que os projetos são “compatíveis em sua estrutura e filosofia”.

“O anteprojeto proporcionará ao fomento mercantil uma regulamentação jurídica que atende a quase totalidade dos anseios da categoria e da sociedade, sem o ônus de um órgão regulador. Sem dúvida, é a nossa melhor lei. Trata-se de um grande avanço e uma vitória espetacular”, comenta o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (na foto, com o ex-presidente do SINFAC-SP Pio Daniele e o ministro João Otávio de Noronha).

O dirigente do Sindicato, que participou da reunião-almoço do IASP, lembrou ainda que na primeira versão do novo Código Comercial (PL 1572/2011), o fomento mercantil sequer foi contemplado no texto, e o SINFAC-SP muito se empenhou para obter as duas primeiras emendas, por meio dos deputados Guilherme Campos e Laércio Oliveira, e que se tratava de uma boa possibilidade de o setor estar incluso na nova lei.

“Agora não se trata mais de uma possibilidade, e sim, de um fato concreto. Assim, o factoring deixa de ser uma atividade atípica por estar agora tipificada no novo Código Comercial”, conclui Hamilton.

Fontes: Reperkut, IASP e SINFAC-SP

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