Depois das mudanças recentes nas regras do IOF, ficou claro que uma operação de crédito realizada por uma Factoring será sempre mais cara do que a mesma, realizada através de uma Securitizadora.
A carga tributária de uma Factoring pode variar entre 29% e 35% considerando os impostos sobre a Receita Bruta. Já em uma Cia. Securitizadora de Créditos Empresariais, essa carga varia entre 15% e 23% sobre a Receita Bruta.
Os processos de constituição de Cias. Securitizadoras realizados pela Finanblue seguem as melhores práticas, regulações e leis, onde realizamos um estudo sobre as particularidades de cada negócio e apresentamos o modelo mais aderente e rentável.
Mas atenção, existem muitas diferenças entre uma Factoring e uma Cia. Securitizadora, não se resumindo apenas as questões fiscal e tributária.
As principais diferenças:
A Securitização se caracteriza pela formação de lastro para os títulos mobiliários emitidos, transferindo o risco associado para os investidores que os adquiriram. O elemento de risco sempre deve estar claro para o Debenturista.
O termo vem de Security, caracterizando a elevação da segurança nesse tipo de ativo.
A alíquota de IOF para o creditado é igual a 0 (zero) para as Securitizadoras.
Não é indicado migrar a natureza do negócio e reaproveitar o mesmo CNPJ de uma Factoring para uma Securitizadora. O ideal é que seja constituída uma nova empresa.
É possível realizar a Captação de Recursos de terceiros através da Emissão de Debêntures, que são títulos mobiliários.
É obrigatória a emissão de Debêntures, ainda que não exista captação externa. Sem a emissão desses títulos mobiliários, não há securitização e nenhuma operação de crédito poderá ser realizada.
O formato de operações e a grande maioria dos processos utilizados na Factoring não podem ser reutilizados na Securitizadora. Por isso os sistemas devem ser readequados, as pessoas devem ser treinadas e uma relação com investidores, quando há captação de terceiros, deve ser implementada. A Finanblue não apenas constitui uma Securitizadora, mas também ajuda na sua implementação, calculando e emitindo as Debêntures, registrando-as se for necessário, realizando os treinamentos e aperfeiçoamentos aos colaboradores e gestores, atualizando documentos, contratos, processos e sistemas, para tornar a nova empresa mais aderente aos padrões exigidos e afastar riscos dos mais diversos.
Caso a oferta de títulos mobiliários seja pública, ou seja, negociada em “balcão”, é obrigatório o seu registro na CVM, a apresentação de um Prospecto, entre diversas outras formalizações que a Finanblue poderá realizar a qualquer momento para uma Securitizadora.
A remuneração das Debêntures é dedutível da base do IRPJ e da CSLL.
Enquanto uma Factoring se limita a antecipar recebíveis de diferentes naturezas, a Securitizadora através da bancarização da operação por meio de CCBs, pode realizar outras operações, como Crédito Consignado, operar com garantias reais vinculadas a CCBs, como máquinas e equipamentos, imóveis, automóveis, aeronaves, tratores, estoques de mercadorias, obras em andamento, safras agrícolas e muito mais. Os serviços de Consultoria e Operações Estruturadas da Finanblue ajudam as Securitizadoras na emissão de Debêntures, CCBs, CRIs, CRAs, públicas ou privadas, em todas as modalidades de securitização, imobiliária, financeira, agronegócio e empresarial.
Mais algumas diferenças:
Factoring | Securitização de Créditos |
Utiliza somente recursos próprios, dos quotistas unicamente. | Pode utilizar recursos próprios e de terceiros, como investidores, não acionistas. |
Presta serviços de diversas naturezas. | O serviço só ocorre na aquisição dos direitos creditórios, sendo limitado a ele. |
O direito de regresso fica limitado aos vícios de origem. | É possível contratar a coobrigação do Cedente, mas ela precisa estar prevista em contrato, que é diferente do utilizado por uma Factoring. |
O risco é integralmente da Factoring. | O risco é transferido para os investidores, onde um Prospecto clarifica esse e outros riscos, além de vantagens e oportunidades. |
Para efeito de apuração da IRPJ e CSLL são deduzidas as despesas operacionais. | O custo de captação é acrescido às despesas operacionais, reduzindo o custo de IRPJ e CSLL. |
Pode ser Sociedade Limitada ou SLU. | Precisa ser Sociedade por Ações. |
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