As movimentações terão que ser declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.

O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro. Segundo ele, é grande a quantidade de dinheiro em espécie que tem circulando no País. “Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro”, disse.

Rachid afirmou que a medida não é uma “jabuticaba” e que outros países têm normas semelhantes. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é 10 mil euros.

Nos últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços para não serem identificados pelo Fisco.

Para simplificar a prestação de informações, o secretário informou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita vão editar norma conjunta para que as informações sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho. As instituições financeiras não estão sujeitas à entrega da DME.

fonte: https://www.istoedinheiro.com.br/receita-tera-que-ser-informada-de-transacoes-em-especie-acima-de-r-30-mil/