Senado aprova cadastro positivo, que vai a sanção presidencial.

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O Senado aprovou na ùltima quarta-feira (14), por 66 votos a 5, o projeto de lei que torna automática a adesão de consumidores aos cadastros positivos de crédito. A matéria segue para sanção presidencial.

O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aceitou as modificações na proposta realizadas pela Câmara. O projeto teve origem e foi votado primeiramente no Senado, retornando à Casa para que fossem corroboradas as mudanças feitas pelos deputados, como a responsabilização solidária do banco de dados, da fonte da informação e da pessoa física ou jurídica que consultou os dados no caso de eventuais danos morais aos consumidores.

“A redação da Câmara dos Deputados melhora aquela dada pelo Senado, a fim de fomentar a criação do cadastro positivo de crédito no Brasil”, apontou Tasso. “E a adoção de regras mais explícitas sobre a possibilidade de o cadastrado, tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo aumenta a efetividade do exercício de seus direitos constitucionais fundamentais, como são os direitos da personalidade”, completou.

Pela proposta, os consumidores serão automaticamente incluídos nos cadastros positivos de crédito, que elaborarão notas para apontar quem paga as contas em dia – e mereceria juros menores em empréstimos – e quem costuma atrasar os pagamentos – e teria que pagar mais para pegar dinheiro emprestado.

Pela proposta, o gestor está autorizado a abrir cadastro em banco de dados com informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas; compartilhar as informações cadastrais e de adimplemento armazenadas com outros bancos de dados; e disponibilizar a consulentes a nota ou pontuação de crédito elaborada com base nas informações.

Nos critérios considerados para composição da nota ou pontuação de crédito de pessoa cadastrada em banco de dados, não podem ser utilizadas informações que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.

Após a sanção do presidente Jair Bolsonaro, os gestores de bancos de dados deverão, em 90 dias, realizar ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro positivo.

BC

Para o Banco Central, o cadastro positivo tem o potencial de reduzir o “spread” bancário. Pelo texto, o BC deverá encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento no “spread” bancário, para fins de reavaliação legislativa.

Tasso, contudo, garantiu já haver compromisso do órgão de realizar essa avaliação em seis meses. “Dentro de um acordo com o Banco Central, a partir da aprovação deste projeto, em seis meses teremos a vinda, aqui no Senado, de um representante do BC para vir nos explanar sobre os resultados concretos dessa lei e quais os resultados obtidos em relação à redução do ‘spread’ bancário, dos juros bancários e dos juros de cartão de crédito”.

A comunicação ao cadastrado deve ser feita em até 30 dias após a abertura do cadastro no banco de dados, sem custo para o consumidor. Caso este não queira participar do cadastro positivo, poderá solicitar sua exclusão, que será também feita gratuitamente.

Fonte: Valor Econômico.
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