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Na última sexta-feira, dia 11/12, o Presidênte da Republica publicou um Decreto no Diário da União alterando o Decreto nº 6306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O Decreto anterior determinou o fim da isenção de cobranças do IOF, todavia, o DECRETO Nº 10.572, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 determina novamente a isenção do IOF de 15 até 31 de dezembro de 2020.
Se eventualmente necessitar de maiores orientações para a alteração destes parâmetros dentro do seu sistema, por favor, entrar em contato com suporte@gestorti.com.br ou pelos Skypes disponíveis em nosso site.